Documentação Necessária
Verifique abaixo a documentação necessária para ser apresentada no momento da emissão e retirada do certificado digital escolhido:
Certificado Digital E-CNPJ

Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ na RFB e na cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes.
Documentos da empresa
Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade;
Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
Cartão do CNPJ (consulte aqui);
Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.
Documentos do representante legal (cadastrado na RF)
Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular
CPF (dispensável se constar no documento de identidade);
Identificação Social (PIS, Pasep ou INSS-CEI) – opcional.
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
Carteira Nacional de Habilitação;
Registro Nacional de Estrangeiros;
Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
Veja aqui os documentos necessários por tipo de Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO: cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safe-ID Brasil reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Certificado Digital E-CNPJ para Condomínios

Condomínios com convenção registradas ANTES de 2003 (Não constituídos nos termos da legislação)
A) Quando na convenção CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:
Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Ata de eleição do síndico.
B) Quando na convenção NÃO CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:
Convenção registrada pelo cartório de Registro de Imóveis;
Individualização registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou matrícula do imóvel de um dos apartamentos;
Ata de eleição do síndico.
Condomínios com convenção registradas DEPOIS de 2003 (Legalmente constituídos)
Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Ata de eleição do síndico.
Condomínios sem convenção (Não constituídos)
Individualização registrada pelo Cartório de Registro de imóveis;
Ata de eleição do síndico;
Lista de participantes da assembléia de eleição com assinatura reconhecida em cartório de um dos proprietários;
Matrícula do imóvel do proprietário cuja assinatura foi reconhecida na lista de presença da assembléia de eleição.